Financeiro

O Programa Avançar Fornecedores – PAF tem como objetivo financiar a cadeia de fornecedores da Embasa, auxiliando os fornecedores na obtenção de capital de giro e com isso, melhorar a prestação dos serviços à Embasa. A Embasa aplicará uma taxa de desconto de 2,37% ao mês, fixa, pró-rata dia, que incidirá sobre o valor líquido da nota fiscal/recibo, proporcionalmente aos dias corridos efetivamente antecipados, considerando o ano civil.
O PAF será aplicado somente para as faturas de fonte de recursos próprios e sudene, não sendo aplicado às faturas das demais fontes de recursos.
A Gerência de Pagamentos – FAFP deverá ter um prazo mínimo para processamento dos pedidos de antecipação de pagamento de 03 dias úteis, desde de que sejam atendidas as seguintes condições:
(i) a fatura esteja apta para pagamento no Contas a Pagar, ou seja, não haja nenhum tipo de bloqueio de pagamento e;
(ii) desde de que haja solicitação pelo fornecedor, mediante envio do formulário de solicitação de antecipação de pagamento assinado pelo representante legal da empresa, documento de identificação do representante legal e o contrato social da empresa, estes documentos devem ser digitalizados e encaminhados para o e-mail avancarfornecedores.fafp@embasa.ba.gov.br.
O PAF ficará automaticamente suspenso caso o saldo de caixa da companhia fique em patamar inferior a 01 ciclo de pagamento mensal ou mediante deliberação da Diretoria Financeira ou da Diretoria Executiva da Embasa.
O PAF será aplicado somente sobre créditos performados do fornecedor, ou seja, notas fiscais/recibos já lançadas e aprovadas no sistema ERP/SAP da Embasa e que estejam disponíveis para pagamento. Em nenhuma hipótese, será permitida antecipação de notas fiscais/recibos ainda não lançadas no sistema.