A Ouvidoria da Embasa atua como um canal de relacionamento para os clientes / cidadãos e visa contribuir para o aprimoramento da prestação de serviços da Empresa.

Antes de acionar a Ouvidoria você deve utilizar os Canais de Relacionamento da Embasa (Teleatendimento - 0800 0555 195, Agência Virtual, App da Embasa ou Ponto Presencial de Atendimento) para solicitar serviços, atendimento, ou ainda, para questionar ou buscar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas a atendimento e/ou prestação de serviços. Para registrar uma demanda na Ouvidoria, será solicitado o número de protocolo já registrado nos Canais de Relacionamento.

Caso sua solicitação registrada nos Canais de Relacionamento da Embasa não seja atendida no prazo informado, a Ouvidoria poderá ser acionada por meio dos seguintes canais:
 

Internet

Através do site: www.ouvidoriageral.ba.gov.br, na opção Registro, o cidadão pode abrir a sua manifestação, sob a forma de reclamação, solicitação, elogio, denúncia, sugestão, pedido de informação ou recurso sobre um pedido de informação não atendido satisfatoriamente.

Escolhendo o site da Embasa, na opção Ouvidoria, o interessado será direcionado para o site da Ouvidoria Geral – OGE para fazer o seu registro. Pela facilidade, recomendamos sempre que as manifestações sejam registradas pela internet.

A Ouvidoria da Embasa compõe a rede de ouvidorias públicas do estado da Bahia e através do Sistema TAG, que é integrado com toda Rede, recepciona sua demanda e encaminha para providências.
 

Presencialmente

O cidadão pode comparecer presencialmente na Ouvidoria Geral do Estado, andar térreo da Governadoria, ou no prédio sede da Embasa, na 4ª Avenida, 420, CAB, e fazer o seu registro.
 

Prazos de Atendimento

A Presidência da República sancionou, em 27/06/2017, a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), prevê também as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos. 

A Lei nº 13.460/2017 entrou em vigência a partir de 21/06/2018 e regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos. Entre os direitos básicos estão: igualdade no tratamento dos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e as prioridades asseguradas por lei; aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outros. 

Em que pese os prazos mencionados, a Ouvidoria Geral do Estado orienta que todas as Ouvidorias registrem as providências adotadas em cada caso no prazo de até 08 dias úteis.


ATENDIMENTO 0800 0555 195
Serviços, Sugestões, Denúncias ou Informações


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