Ouvidoria

A Ouvidoria da Embasa atua como um canal de relacionamento para os clientes / cidadãos e visa contribuir para o aprimoramento da prestação de serviços da Empresa.
Antes de acionar a Ouvidoria você deve utilizar os Canais de Relacionamento da Embasa (Teleatendimento - 0800 0555 195, Agência Virtual, App da Embasa ou Ponto Presencial de Atendimento) para solicitar serviços, atendimento, ou ainda, para questionar ou buscar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas a atendimento e/ou prestação de serviços. Para registrar uma demanda na Ouvidoria, será solicitado o número de protocolo já registrado nos Canais de Relacionamento.
Caso sua solicitação registrada nos Canais de Relacionamento da Embasa não seja atendida no prazo informado, a Ouvidoria poderá ser acionada por meio dos seguintes canais:
Internet
Através do site: www.ouvidoriageral.ba.gov.br, na opção Registro, o cidadão pode abrir a sua manifestação, sob a forma de reclamação, solicitação, elogio, denúncia, sugestão, pedido de informação ou recurso sobre um pedido de informação não atendido satisfatoriamente.
Escolhendo o site da Embasa, na opção Ouvidoria, o interessado será direcionado para o site da Ouvidoria Geral – OGE para fazer o seu registro. Pela facilidade, recomendamos sempre que as manifestações sejam registradas pela internet.
A Ouvidoria da Embasa compõe a rede de ouvidorias públicas do estado da Bahia e através do Sistema TAG, que é integrado com toda Rede, recepciona sua demanda e encaminha para providências.
Presencialmente
O cidadão pode comparecer presencialmente na Ouvidoria Geral do Estado, andar térreo da Governadoria, ou no prédio sede da Embasa, na 4ª Avenida, 420, CAB, e fazer o seu registro.
Prazos de Atendimento
A Presidência da República sancionou, em 27/06/2017, a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), prevê também as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos.
A Lei nº 13.460/2017 entrou em vigência a partir de 21/06/2018 e regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, garantindo as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos. Entre os direitos básicos estão: igualdade no tratamento dos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e as prioridades asseguradas por lei; aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outros.
Em que pese os prazos mencionados, a Ouvidoria Geral do Estado orienta que todas as Ouvidorias registrem as providências adotadas em cada caso no prazo de até 08 dias úteis.




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