Esgotamento sanitário

Após a utilização da água nos imóveis é gerado o esgoto doméstico, que pode contaminar o meio ambiente e provocar doenças. A Embasa coleta, trata e dá destinação final adequada a esse efluente rico em carga orgânica e principal poluidor de rios situados em áreas com ocupação urbana.
Os proprietários ou moradores devem ligar a rede interna de esgotamento sanitário de seus imóveis no ramal domiciliar da rede coletora de esgotos disponibilizados em via pública. Do ramal, o esgoto coletado segue pela rede, por gravidade, até tubulações maiores, que enviam os esgotos até as estações elevatórias. Nessas estações, as bombas elevam e conduzem os esgotos de pontos mais baixos para locais mais elevados, fazendo com que cheguem até a estação de tratamento.
O esgoto coletado pela Embasa, na maior parte da Bahia, é tratado por processo biológico e se transforma em efluente livre de carga orgânica e de microorganismos transmissores de doenças. Neste processo, as bactérias são o principal agente de tratamento. As técnicas e equipamentos empregados variam de acordo com as condições locais, mas o principio é sempre o mesmo.
A Embasa adota, atualmente, cerca de 25 técnicas de tratamento biológico por oxidação aeróbia e/ou anaeróbia. Quase todas elas combinam a utilização de bactérias que digerem a matéria orgânica utilizando gás carbônico (CO2/oxidação anaeróbia), com bactérias que fazem esta digestão utilizando oxigênio (O2/oxidação aeróbia).
Depois que toda a matéria orgânica do esgoto é consumida, o efluente segue para outro ambiente, onde bactérias e vírus são eliminados. Existem três maneiras de desinfetar o efluente tratado: bactérias, radiação ultravioleta ou cloro.
A qualidade do efluente tratado segue os parâmetros determinados por resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pode ser reutilizado na irrigação de culturas agrícolas ou de áreas verdes.
Disposição oceânica
Em grandes cidades litorâneas, como Salvador, o esgoto coletado passa pelo processo de condicionamento prévio em que as partículas sólidas são separadas do efluente, que segue por emissários terrestre e submarino até a dispersão no oceano, em distância e profundidade seguras, sem oferecer riscos ao meio ambiente.
Em Salvador, existem dois emissários submarinos: o do Rio Vermelho e o da Boca do Rio. Os dois possuem licenças ambientais do Ibama.
Rio Vermelho
Inaugurado em 1975, o Sistema de Diposição Oceanica (SDO) Lucaia tem uma estação de condicionamento prévio (ECP) com capacidade de processamento de 8,3 mil litros por segundo, sendo que opera em tempo seco (quando não está chovendo) com 7,5 mil litros de efluentes por segundo. A ECP envia o efluente até o Emissário Submarino do Rio Vermelho para dispersão no oceano em uma profundidade de 27 metros, a 2.350 metros da costa.
Boca do Rio
Inaugurado em 2011, o emissário da Boca do Rio foi construído para dar destinação adequada aos esgotos domésticos coletados na área norte de Salvador, em bacias de esgotamento como Saboeiro, Baixo e Alto Pituaçu, Baixo e Médio Jaguaribe, Mangabeira, Itapuã e Flamengo. Após a conclusão das bacias Trobogy, Cambunas e Águas Claras, em Salvador, e do sistema de esgotamento sanitário de Lauro de Freitas, os esgotos domésticos dessas áreas serão direcionados para o sistema de disposição oceânica (SDO) Jaguaribe do qual faz parte o emissário da Boca do Rio. O SDO Jaguaribe tem capacidade para processar 5,9 mil litros de efluentes por segundo e seu emissário submarino tem 3.670 metros de extensão com dispersores situados numa profundidade de 45 metros.
O SDO Jaguaribe é um investimento de R$ 619.460.000,00 resultante de uma parceria público privada com o consórcio BRK Jaguaribe, que é responsável pela operação do equipamento até 2025.
Informações
Esgoto doméstico em estado bruto não deve ser lançado em rios, lagoas ou a céu aberto, pois contaminam os cursos d'água e causam doenças sérias como verminoses, hepatite e micoses.
Todos os imóveis devem fazer sua ligação à rede pública de esgotos, pois além de preservar o meio ambiente é uma obrigação, prevista em lei, do proprietário ou morador do imóvel.